Municípios

Os Municípios desempenham um papel importante na atuação e controlo da certificação energética dos edifícios, ao garantirem o acompanhamento dos certificados energéticos no controlo prévio da realização de operações urbanísticas

Os Municípios, no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas, participam em duas etapas relacionadas com a certificação energética de edifícios novos ou reabilitados. Essas etapas são:

  • Licenciamento de obras  de  edificação, a qual incorpora a avaliação da existência do pré-certificado energético que permite, ainda numa fase anterior à obra, perspetivar a classe energética do edifício, o cumprimento das disposições legais, em matéria de desempenho energético e ainda incorporar melhorias a implementar da fase de construção.
  • Autorização de utilização de edifícios, a qual incorpora a avaliação da existência do 1º certificado energético que permite determinar a classe energética do edifício construído com base no projeto licenciado ou eventuais alterações promovidas no decorrer da construção.

Notários, Advogados e Solicitadores

Estes profissionais adquirem um papel relevante na atuação do controlo e garante da operacionalização de instrumentos legislativos na área da transação de imóveis. Nesse contexto, e com o enquadramento estabelecido na Certificação Energética dos Edifícios, é atribuído a estas entidades o acompanhamento das matérias relacionadas com certificação energética dos edifícios nos procedimentos em que intervêm.

Qual o papel nos notários, advogados ou solicitadores no SCE?

De acordo com o exposto no artigo 31.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, as entidades com competência para a autenticação de documentos particulares, têm a obrigação de consignar o número do certificado energético nos suportes documentais dos autos de outorga.

Esta redação, torna obrigatória a disponibilização, por parte do proprietário do edifício, do pré-certificado ou certificado energético a estas entidades aquando do ato de celebração de compra e venda, locação, dação em cumprimento e trespasse. Esta entrega deve ocorrer preferencialmente via digital, através do documento no formato PDF (gerado pelo Portal SCE).

É obrigatória a apresentação de certificado energético no ato de realização da escritura pública de compra e venda?

Uma vez que nos termos do previsto no artigo 31.º do Decreto-lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro, é obrigação das  entidades com competência para a autenticação de documentos particulares  consignar o número do certificado energético nos suportes documentais dos autos de outorga, tem ser solicitado ao proprietário o certificado energético para realização dos atos de escritura pública, sempre que os edifícios se encontrem abrangidos pela obrigação da certificação energética.

Refira-se que é obrigatória, nos termos da alínea e) do nº 1 do artigo 18º do Decreto-Lei 101-D/2020 de 7 de dezembro, a apresentação de certificado  energético no ato da realização de escritura pública para a venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse, desde que este abranja a transmissão do espaço físico onde o estabelecimento se encontre instalado.

Como avaliar se um edifício ou fração dispõem certificado SCE, bem como a sua autenticidade?

A ADENE disponibiliza um mecanismo de pesquisa de imóveis, quer através da morada ou dos dados prediais do edifício, bem como através do número do certificado energético, disponível em “Pesquisa de Certificados Energéticos“.

Caso um imóvel não conste da pesquisa acima mencionada, considera-se que o mesmo não dispõe de certificado energético válido.

Setor Imobiliário

O setor imobiliário tem um papel fulcral na dinamização quer da construção quer da promoção imobiliária, encontrando se por isso intrinsecamente relacionado com a Certificação Energética dos Edifícios pelo atual contexto legislativo e na forma como pode promover o desempenho energético dos edifícios.

O setor imobiliário posiciona-se entre a procura e a oferta do mercado sendo-lhe assim dada a possibilidade de aconselhar os seus clientes nesses dois contexto. 

  • Na perspetiva de quem vende – o agente imobiliário poderá aconselhar o seu cliente a valorizar o ativo em transação, pelo que a colocação no mercado de imóveis com classes energéticas melhores traduz-se numa vantagem competitiva.
  • Na perspetiva de quem compra – o agente imobiliário pode aconselhar o seu cliente e informá-lo sobre as características dos imóveis em carteira, fazendo-o ver que, o investimento num ativo com um melhor desempenho energético poderá trazer benefícios.

A indicação da classe energética, complementada com eventual informação adicional constante no certificado energético, traduz-se num benefício à promoção do imóvel, induzindo assim a procura por melhores imóveis.

Assim, de acordo com a legislação em vigor e por forma a disseminar informação útil ao cidadão, os agentes promotores ou mediadores da venda ou locação de imóveis devem incorporar, na informação que disponibilizam ao público, informação relativa ao desempenho energético, nomeadamente a classe energética do imóvel.

Por forma a contribuir para a harmonização da informação a disponibilizar ao cidadão, a ADENE desenvolveu um Manual de Normas pretende ser um documento orientador no suporte à identificação da classe energética nos anúncios dos imóveis

 

Adicionalmente, e de acordo com o artigo nº 33 do Decreto-Lei 101-D de 7 dezembro 2021, as entidades anunciantes devem incorporar na informação que disponibilizam ao público, a classe energética do imóvel que consta no certificado energético, com objetivo de informar o cidadão sobre o desempenho energético dos mesmos.

Esta informação deverá ser obtida pelas entidades anunciadoras, através de um serviço (webservice) disponibilizado pela ADENE, garantindo a devida interoperabilidade entre as plataformas dos vários intervenientes.

Neste sentido, e mediante registo, é possível às entidades anunciadoras aceder à documentação técnica necessária aos desenvolvimentos informáticos a realizar nas suas plataformas para aceder ao serviço, bem como receber as credenciais de acesso ao mesmo.

Intervenientes no SCE

São várias as entidades que participam no SCE, as quais dispõem de um papel e competências específicas. Consulte abaixo essas entidades, respetivas competências e contactos.

  • Entidade fiscalizadora do SCE: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
  • Entidade gestora do SCE: ADENE – Agência para a Energia
  • Promotores ou Proprietários de edifícios ou equipamentos: Responsáveis, em primeira instância, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do SCE
  • Peritos Qualificados (PQ): Técnicos responsáveis pela condução do processo de certificação dos edifícios e emissão dos respetivos certificados
  • Técnicos de Instalação e Manutenção de edifícios e sistemas (TIM): Técnicos responsáveis pela coordenação ou execução de atividades de planeamento, verificação, gestão da utilização de energia, instalação e manutenção relativas a edifícios e sistemas técnicos
  • Entidades competentes para acompanhamento da qualidade do ar interior: Direção Geral da Saúde (DGS) e a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA)
  • Entidades competentes na fiscalização e emissão de contraordenações: Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) na área da Certificação Energética e a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) na área da qualidade do ar interior dos edifícios de comércio e serviço

Contactos das entidades acima referidas

Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG)
Av. 5 de Outubro, nº 208
1069-039 Lisboa
Tel.: (+351) 217 922 700/217 922 800 Fax: (+351) 217 939 540
Linha Azul: (+351) 217 922 861
e-mail: energia@dgeg.pt
web: www.dgeg.pt

Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT)
Rua de O Século, 51
1200-433 Lisboa
Tel.: (+351) 213 215 500 Fax: (+351) 213 215 562
e-mail: igamaot@igamaot.gov.pt 
web: www.igamaot.gov.pt

Agência Portuguesa do Ambiente (APA)
Rua da Murgueira, 9/9A
2610-124 Amadora
Tel.: (+351) 21 472 82 00 Fax: (+351) 21 471 90 74
e-mail: geral@apambiente.pt 
web: www.apambiente.pt

Direção Geral da Saúde (DGS)
Alameda D. Afonso Henriques, 45 
1049-005 Lisboa
Tel: (+351) 218 430 500 Fax: (+351) 218 430 530
e-mail: geral@dgs.pt
web: www.dgs.pt