Certificação Energética de Edifícios

A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.

O que é o certificado energético e para que serve?

O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético é possível obter a seguinte informação do imóvel:

A classe energética
Quais as componentes e o seu desempenho
Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto
Benefícios fiscais e acesso a financiamento

Tipos de certificado energético

Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços. 

Quem pode pedir um certificado energético?

Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.

O certificado energético é obrigatório para:

  • Edifícios novos
  • Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
  • Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
  • Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
  • Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito

Afixação obrigatória do certificado energético

Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:

  • Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
  • Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2

Quanto custa o certificado energético?

O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:

 

1ª – Honorários do Perito Qualificado (PQ), valor que não se encontrado tabelado, varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.

 

2ª – Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo. Ao selecionar o tipo de edifício na tabela disponibilizada, encontra os custos associados a esta componente

A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.

Validade dos certificados energéticos

O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, nos seguintes termos:

  • Pré-Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos – 10 anos
  • Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – 8 anos
  • Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – 3 anos

Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:

 

  • Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção – 1 ano
  • Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório – 1 ano
  • Certificados energéticos de edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)

Como obter um certificado energético?

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