Certificação Energética de Edifícios
A certificação energética de edifícios permite disponibilizar ao consumidor informação sobre o desempenho energético dos edifícios, que inclui a redução de custos com a utilização de energia, a melhoraria do conforto térmico e o acesso a financiamento e benefícios fiscais.
O que é o certificado energético e para que serve?
O certificado energético é um documento digital seguro, disponibilizado no formato PDF, que informa o consumidor. Com o certificado energético é possível obter a seguinte informação do imóvel:
A classe energética
Quais as componentes e o seu desempenho
Quais as medidas de melhoria para reduzir o consumo de energia e melhorar o conforto
Benefícios fiscais e acesso a financiamento
Tipos de certificado energético
Existem 2 modelos de certificado energético em vigor, um para edifícios de habitação e outro para edifícios de comércio e serviços.
Edifício de Comércio e Serviços
Quem pode pedir um certificado energético?
Qualquer proprietário de um edifício ou fração pode pedir um certificado energético para o seu imóvel.
O certificado energético é obrigatório para:
- Edifícios novos
- Edifícios existentes sujeitos a grande renovação, ou seja, edifícios sujeitos a renovação em que a estimativa do custo total da obra relacionada com os componentes, é superior a 25% do valor da total do edifício tendo por base o valor médio de construção publicado anualmente
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
- Edifícios, no momento da respetiva venda, dação em cumprimento, locação ou trespasse desde que este abranja a transmissão do espaço físico
- Edifícios alvo de programas de financiamento, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
- Edifícios elegíveis para efeitos de acesso a benefícios fiscais, sempre que a certificação energética constitua requisito para o efeito
Afixação obrigatória do certificado energético
Os proprietários dos edifícios devem afixar o certificado energético em posição visível e de destaque à entrada dos seguintes edifícios:
- Edifícios de comércio e serviços existentes com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000m2, ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas
- Edifícios detidos e ocupados por uma entidade pública e frequentemente visitados pelo público que tenham uma área interior útil de pavimento superior a 250 m2
Quanto custa o certificado energético?
O custo de emissão de um certificado energético está associado a duas componentes:
1ª – Honorários do Perito Qualificado (PQ), valor que não se encontrado tabelado, varia de acordo com o tipo e complexidade do edifício, estando ainda sujeito a regras de livre concorrência e mercado.
2ª – Valor de registo do certificado energético no Portal SCE, que é definido em portaria do Governo. Ao selecionar o tipo de edifício na tabela disponibilizada, encontra os custos associados a esta componente
O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de habitação varia de acordo com a respetiva tipologia :
€28,00 – Tipologias T0 e T1
€40,50 – Tipologias T2 e T3
€55,00 – Tipologias T4 e T5
€65,00 – Tipologias T6 ou superior
O valor de registo no portal SCE dos certificados energéticos referentes a edifícios de comércio e serviços varia de acordo com respetiva área útil de pavimento:
€135,00 – Área útil de pavimento igual ou inferior a 250 m2
€350,00 – Área útil de pavimento superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2
€750,00 – Área útil de pavimento superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2
€950,00 – Área útil de pavimento superior a 5000 m2
A estes valores, acresce IVA à taxa em vigor.
Validade dos certificados energéticos
O prazo de validade dos certificados energéticos varia consoante o tipo de certificado, o objeto da certificação energética e o estado do edifício, nos seguintes termos:
- Pré-Certificados energéticos – 10 anos
- Certificados energéticos – 10 anos
- Certificados energéticos dos GES (grandes edifícios de comércio e serviços) – 8 anos
- Primeiros certificados energéticos dos GES de edifícios novos e grandes renovações – 3 anos
Adicionalmente, são ainda previstos os seguintes prazos de validade:
- Certificados energéticos dos GES que se encontrem em funcionamento e que não disponham de Plano de Manutenção – 1 ano
- Certificados energéticos de edifícios de comércio e serviços que não disponham do relatório de inspeção dos sistemas técnicos, quando obrigatório – 1 ano
- Certificados energéticos de edifícios em tosco – 1 ano (prorrogável por solicitação à ADENE)
Como obter um certificado energético?
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