Situações que dispensam a apresentação de certificado energético
Encontram-se dispensadas da obrigação de certificação energética as seguintes situações, que se encontram previstas no nº 2 do
art.º 18.º do
Decreto-Lei n.º 101-D/2020
, de 7 de dezembro, na sua redação atual:
- Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
- Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
- Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
- Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
- As vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
- A coproprietários;
- A locatários;
- A entidade expropriante;
- Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
- Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
- As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;
- As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
- As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
- Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;
- Os edifícios em ruínas;
- As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
- Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.